Qual a Importância de Fazer a Escritura Pública de um Imóvel

A Escritura de Imóvel é um Documento Público e Oficializado em Cartório (Tabelionato de Notas), na Presença de um Tabelião que Serve como uma Espécie de Contrato que é Emitido no Mesmo Tamanho de uma Folha de Papel Ofício, Possui o Papel Timbrado, além do Símbolo da República Federativa do Brasil. Ela Valida, de Forma Jurídica, o Acordo, Feito entre Vendedor e Comprador, com Assinaturas de Ambos, na Transação de um Imóvel Feita na Compra à Vista.
Sempre que um Imóvel é Vendido, uma Nova Escritura Pública Precisa ser Feita. Somente este Documento tem Valor Judicial para Comprovação da Transferência do Bem. Sem ela, não é Possível Fazer o Registro de Imóvel, que é o Documento que Oficializa o Comprador de um Imóvel como o novo dono.
Um dos Maiores Riscos ao não Fazer a Escritura do Imóvel é não Conseguir, Posteriormente, Comprovar que você de Fato Comprou o Imóvel.
Afinal, sem esse Documento do Imóvel, se Torna Praticamente Impossível Comprovar que Houve Transferência do Bem.
A Importância da Escritura está Relacionada, Ainda, ao Risco Financeiro de não Fazê-la: sem os Devidos Documentos, que te Colocam como Novo Proprietário, a Pessoa que Vendeu o Imóvel pode Simplesmente vendê-lo Novamente para Outras Pessoas. Dessa Forma, você Perderia não só a Casa ou Apartamento em si, mas Também a Quantia que Pagou, Ficando no Prejuízo.

Documentos Necessários para Fazer a Escritura de um Imóvel:
Documentos do Vendedor:
  • RG e CPF (De Todos os Envolvidos, Caso Haja mais de um Proprietário);
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Pacto Antenupcial, Também de uma Pessoa Casada  (se for o caso);
  • Comprovante de Endereço Atualizado (últimos 30 dias no nome do vendedor);
  • Profissões de Cada um Dos Donos do Imóvel e de seus Cônjuges.

Documentos do Comprador:
  • RG e CPF se for Casado (a) Legalmente do Cônjuge;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento;
  • Pacto Antenupcial;
  • Comprovante de Endereço Atualizado (últimos 30 dias no nome do vendedor);
  • Profissão.

Documentos do Imóvel:
  • Matrícula de Imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão de Ônus – Obtida Junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) – e Certidão de Ações – Obtida em Fóruns, Junto ao Poder Judiciário (O CRI também pode ter essa informação, mas há sempre o risco de não estar atualizada com algum eventual processo judicial envolvendo o imóvel);
  • Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Comprovante de Quitação de Débitos Condominiais.

Vale Ressaltar que, Mesmo Dando Total Atenção aos Documentos Solicitados, pode Ocorrer de o Cartório Cometer Algum Equívoco e Emitir a Escritura do Imóvel com Algum Tipo de Erro, como uma Data de Nascimento ou a Grafia de um Nome. Caso isso Ocorra, Busque a Correção no Próprio Cartório, onde você Também Poderá Obter Orientação Sobre como Proceder ao Notar que o erro Envolve Informações Ainda mais Sérias, como a Localização do Bem Adquirido. Ao Fazer isso, você vai ter Garantia que não Terá “Dor de Cabeça” Caso Queira Vender o Imóvel. 

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